PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº008/2025
DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
DENOMINA A CASA MORTUÁRIA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO COM O NOME DE “OSMILDO SCHROEDER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Nos termos do inciso XVI do Art. 37 da Lei Orgânica do Município de Mormaço, fica denominada a Casa Mortuária do Município de Mormaço com o nome de Casa Mortuária Osmildo Schroeder.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão a inscrição: Casa Mortuária Osmildo Schroeder.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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REGINALDO MORAES VEIGA
Vereador da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa prestar justa homenagem ao senhor Osmildo Schroeder, cidadão que marcou sua trajetória no município de Mormaço pelo trabalho dedicado à agricultura, pela participação ativa nas atividades comunitárias e pelo legado de amizade e respeito deixado a todos que com ele conviveram.
Ao longo de sua vida, Osmildo Schroeder demonstrou valores de solidariedade, união e compromisso com o desenvolvimento social, sendo lembrado por sua presença em eventos comunitários e pelo apoio constante às iniciativas locais.
Seu nome está associado à história e ao progresso do município, motivo pelo qual é digna e merecida a homenagem, perpetuando sua memória em um espaço de tamanha importância para a comunidade.
Mormaço/RS, em 29 de setembro de 2025.
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REGINALDO MORAES VEIGA
Vereador da Bancada do PP